
Herman Benjamin suspende reintegração pedida pela Suzano; TRF-2 aponta disputa sobre titulação quilombola e interesse do Incra
O que está em disputa
A reintegração de posse foi requerida pela Suzano S.A. contra ocupantes de terras em Conceição da Barra (proc. nº 5000217-74.2024.8.08.0015). A 1ª Vara Cível havia determinado a desocupação.
Conflito de competência
O TRF-2 suscitou que o caso envolve demarcação e titulação de território quilombola, com interesse do Incra, devendo ser apreciado na Justiça Federal.
Risco social e urgência
Diante da iminência do cumprimento da ordem e do “perigo de dano às famílias”, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, determinou, em decisão urgente (arts. 955 e 956 do CPC), a suspensão da desocupação, reconhecendo a “plausibilidade da competência federal”.
Cumprimentos e comunicações
Foram expedidas comunicações ao TJES, à 1ª Vara Cível de Conceição da Barra e ao Comando-Geral da PMES para suspensão imediata do despejo, conforme Ofício nº 013392/2025-CPDP e decisão no Conflito de Competência nº 216277/ES.
Próximos passos

A medida permanece suspensa até definição sobre a competência e análise de mérito na instância adequada, preservando direitos coletivos e dignidade das famílias quilombolas.
Cumpra-se - Decisão do STJ (1)
Por: Redaçâo Local | Jailson Santos


