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STJ interrompe despejo em Conceição da Barra após conflito de competência

STJ interrompe despejo em Conceição da Barra após conflito de competência

Herman Benjamin suspende reintegração pedida pela Suzano; TRF-2 aponta disputa sobre titulação quilombola e interesse do Incra


O que está em disputa 

A reintegração de posse foi requerida pela Suzano S.A. contra ocupantes de terras em Conceição da Barra (proc. nº 5000217-74.2024.8.08.0015). A 1ª Vara Cível havia determinado a desocupação.

Conflito de competência

O TRF-2 suscitou que o caso envolve demarcação e titulação de território quilombola, com interesse do Incra, devendo ser apreciado na Justiça Federal.

Risco social e urgência 

Diante da iminência do cumprimento da ordem e do “perigo de dano às famílias”, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, determinou, em decisão urgente (arts. 955 e 956 do CPC), a suspensão da desocupação, reconhecendo a “plausibilidade da competência federal”.

Cumprimentos e comunicações

Foram expedidas comunicações ao TJES, à 1ª Vara Cível de Conceição da Barra e ao Comando-Geral da PMES para suspensão imediata do despejo, conforme Ofício nº 013392/2025-CPDP e decisão no Conflito de Competência nº 216277/ES.

Próximos passos

STJ interrompe despejo em Conceição da Barra após conflito de competência

A medida permanece suspensa até definição sobre a competência e análise de mérito na instância adequada, preservando direitos coletivos e dignidade das famílias quilombolas.

SEI - 01420.101966-2025-41

Cumpra-se - Decisão do STJ (1)

Por: Redaçâo Local | Jailson Santos