
Ministro defende autonomia feminina e tratamento do aborto como questão de saúde pública; julgamento é suspenso após pedido de destaque de Gilmar Mendes
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o debate sobre a descriminalização do aborto, tema central da ADPF 442, protocolada em 2017 pelo PSOL e pelo Instituto Anis. A ação questiona a criminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, pedindo que o procedimento seja tratado como direito reprodutivo e questão de saúde pública.
Em seu voto proferido nesta sexta-feira (17), o ministro Luís Roberto Barroso se posicionou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana, reforçando o princípio da liberdade e da dignidade feminina.
“As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais”, escreveu Barroso, em sua última sessão antes da aposentadoria.
A votação, no entanto, foi suspensa por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, adiando a continuidade do julgamento.
Direitos fundamentais e igualdade de gênero no centro da decisão
Barroso acompanhou integralmente o voto da ex-ministra Rosa Weber, que havia se manifestado no mesmo sentido em 2023, às vésperas de sua aposentadoria. Ambos destacam que direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas, e que a criminalização do aborto atinge principalmente mulheres pobres, negras e periféricas.
“Ninguém duvide: se os homens engravidassem, aborto já não seria tratado como crime há muito tempo”, afirmou o ministro, destacando o caráter estrutural da desigualdade de gênero.
O magistrado ressaltou ainda que ser contra o aborto não implica defender a prisão de mulheres. “É perfeitamente possível ser simultaneamente contra o aborto e contra a criminalização”, disse. Para ele, a criminalização é ineficaz, pois não reduz os casos, apenas empurra as mulheres para a clandestinidade e o risco de morte.
Contexto jurídico e debate social sobre o aborto
A ADPF 442 busca garantir que nenhuma mulher seja processada por interromper a gravidez nas 12 primeiras semanas — modelo semelhante ao da Alemanha e de diversos países europeus. Hoje, o Código Penal de 1940 só permite o aborto em casos de estupro, risco de vida da gestante ou anencefalia fetal.
As autoras da ação argumentam que essa criminalização viola preceitos constitucionais como a dignidade, a cidadania, a liberdade e a igualdade, e perpetua uma lógica de punição moral e social sobre as mulheres.
Durante audiência pública convocada em 2018 pela então ministra Rosa Weber, foram ouvidos especialistas, entidades de saúde e representantes religiosos. A CNBB manteve posição contrária, sob argumentos morais e religiosos, enquanto pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB) apresentaram dados indicando que uma em cada sete mulheres brasileiras até os 40 anos já realizou um aborto, sendo a maioria pobre, negra ou indígena.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) reforçam o alerta: 45% dos abortos no mundo são inseguros, e 97% ocorrem em países em desenvolvimento. O relatório da ONU sobre mortalidade materna (2000–2020) inclui o aborto inseguro entre as principais causas de morte de mulheres, junto a hipertensão e hemorragias.
Uma decisão que ultrapassa o campo jurídico
Para Barroso, o julgamento transcende o debate legal. Trata-se de reconhecer a mulher como sujeito de direitos plenos e reafirmar o compromisso constitucional com a justiça social e a equidade.
“A criminalização do aborto não protege a vida — ela condena as mulheres mais vulneráveis à morte”, concluiu o ministro.
O STF ainda não tem data definida para retomar a votação, mas o tema já reacende discussões no Congresso e na sociedade civil sobre autonomia feminina, laicidade do Estado e políticas públicas de saúde reprodutiva.
Por: Redação Multmídia


