
Logo do Calendário Eleitoral 2026. Arte: Secom/TSE
Ferramenta passa a ser o principal canal de comunicação com partidos, federações, coligações e candidatos nas Eleições de 2026
A partir desta segunda-feira (20), a Justiça Eleitoral passa a utilizar o mural eletrônico como principal meio de comunicação nos processos de registro de candidatura das Eleições Gerais de 2026. As intimações destinadas a partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos serão realizadas prioritariamente pela plataforma.
A medida permanecerá em vigor até 19 de dezembro de 2026, conforme estabelece a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.754/2026, que regulamenta a escolha e o registro de candidaturas.
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O uso do mural eletrônico tem como objetivo conferir maior agilidade às comunicações processuais durante o período eleitoral. As intimações serão consideradas realizadas no momento da publicação, data em que também terá início a contagem dos prazos processuais.
Acompanhamento das publicações
Para evitar a perda de prazos, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos deverão acompanhar regularmente as publicações divulgadas pela Justiça Eleitoral. Também será necessário manter atualizados os dados de contato apresentados durante o registro de candidatura.
As comunicações serão feitas prioritariamente pelo mural eletrônico. Quando houver impossibilidade técnica devidamente certificada, a Justiça Eleitoral poderá recorrer, de forma sucessiva, a aplicativos de mensagens instantâneas, correio eletrônico e correspondência.
As intimações serão consideradas válidas a partir da disponibilização no mural, da confirmação da entrega por e-mail ou aplicativo de mensagens, ou do recebimento da correspondência no endereço informado à Justiça Eleitoral.
A norma também determina que não haverá envio simultâneo por diferentes canais. Um meio alternativo somente será utilizado quando a tentativa anterior de comunicação não puder ser concluída.
Consulta reúne diferentes atos eleitorais
O mural eletrônico concentra, em uma única plataforma, intimações, notificações e outras comunicações da Justiça Eleitoral. A ferramenta reúne publicações relacionadas a propaganda eleitoral, prestação de contas, pesquisas eleitorais, registros de candidatura, representações, reclamações e pedidos de direito de resposta.
As informações podem ser consultadas tanto no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral quanto nos tribunais regionais eleitorais.
O acesso ao sistema é feito pelo Portal do TSE, na seção “Serviços judiciais”. Em seguida, o usuário deve selecionar “Publicações oficiais” e acessar a opção “Decisões Publicadas TSE/TRE (Mural eletrônico)”.
Na plataforma, é possível consultar as publicações mais recentes e realizar pesquisas por período, parte envolvida, advogado, tribunal e tipo de documento.
Além dos registros de candidatura, o mural eletrônico também será utilizado para divulgar atos relacionados à propaganda eleitoral, prestação de contas, pesquisas, representações, reclamações e pedidos de direito de resposta.
Segundo a Justiça Eleitoral, a ferramenta contribui para ampliar a transparência, a rapidez e a segurança na tramitação dos processos durante o período eleitoral.
A utilização do mural eletrônico nas Eleições de 2026 está prevista no artigo 38 da Resolução TSE nº 23.754/2026, referente ao registro de candidaturas; no artigo 12 da Resolução TSE nº 23.608/2019, sobre representações, reclamações e direito de resposta; e na Resolução TSE nº 23.607/2019, que regulamenta a prestação de contas, considerando as alterações aprovadas para o pleito de 2026.
Fonte: Secom/TSE
Por: Redaçâo Local | Jailson Santos


