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STJ rejeita recurso de Prefeito e Ex-Prefeito de Pedro Canário e mantém prisões preventivas

STJ rejeita recurso de Prefeito e Ex-Prefeito de Pedro Canário e mantém prisões preventivas

Ministro Carlos Pires Brandão aponta que questão ainda precisa passar pelo colegiado do TJES antes de análise do mérito pela Corte Superior

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental apresentado pelas defesas de Kleilson Martins Rezende e Bruno Teófilo Araújo, presos preventivamente no âmbito de investigação relacionada ao evento “XXXIV Forró da Tábua Lascada”, realizado em 2025.

A decisão foi proferida pelo ministro Carlos Augusto Pires Brandão, relator do AgRg no Habeas Corpus nº 1.103.766/ES (2026/0222946-6), e assinada em 18 de agosto de 2026.

Com o resultado, permanece válida a decisão que havia indeferido liminarmente o habeas corpus, mantendo os investigados presos preventivamente.

O STJ, entretanto, não realizou uma análise definitiva sobre o mérito dos argumentos apresentados pelas defesas contra as prisões. O fundamento central da decisão foi processual: a controvérsia chegou à Corte Superior antes de ser apreciada pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

STJ aponta necessidade de análise prévia pelo TJES

Segundo o voto, o habeas corpus apresentado ao STJ questionava uma decisão monocrática do desembargador Pedro Valls Feu Rosa. Para o relator, antes de levar a controvérsia à Corte Superior, a defesa deveria provocar a manifestação do colegiado do tribunal estadual.

O ministro destacou que a jurisprudência do STJ estabelece, como regra, a necessidade de esgotamento da instância de origem quando o habeas corpus é apresentado contra decisão individual de relator.

Como ainda não havia pronunciamento colegiado do TJES sobre o mérito da controvérsia, o ministro concluiu que não estavam preenchidas as condições processuais para que o STJ examinasse diretamente os fundamentos utilizados pelas defesas para pedir a liberdade dos investigados.

Isso significa que a rejeição do recurso não representa uma conclusão do STJ de que todos os argumentos das defesas sobre a necessidade das prisões sejam improcedentes.

Defesas pediram revogação das prisões

As defesas sustentaram que as prisões preventivas teriam perdido a necessidade diante das medidas já adotadas durante a investigação e da inexistência, segundo os advogados, de risco atual e individualizado decorrente da liberdade dos investigados.

Entre os argumentos apresentados estão a apreensão de documentos considerados relevantes para as apurações, o afastamento dos investigados da estrutura pública municipal, o bloqueio de acessos institucionais e a proibição de contato com servidores e setores administrativos.

Também foram mencionadas condições pessoais, como primariedade, residência fixa e vínculo com o distrito da culpa, além do fato de outros investigados no mesmo procedimento estarem respondendo em liberdade.

As defesas solicitaram a revogação das prisões ou, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Investigação envolve evento realizado em 2025

Conforme descrito no processo, Kleilson Martins Rezende e Bruno Teófilo Araújo foram presos preventivamente em 26 de maio de 2026 e encaminhados à Penitenciária de Segurança Média 1, em Viana. Na ocasião, também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em diferentes endereços.

A investigação apura suspeitas de corrupção passiva e ativa, fraude licitatória, peculato-desvio, lavagem de dinheiro e organização criminosa relacionadas ao “XXXIV Forró da Tábua Lascada”, realizado entre os dias 1º e 3 de agosto de 2025.

Segundo o relatório citado na decisão, parte dos elementos utilizados na investigação teria origem em dados extraídos de um aparelho celular apreendido em procedimento anterior e posteriormente compartilhados mediante autorização judicial. O material menciona diálogos envolvendo agentes públicos e privados sobre ordens de serviço, suposto retorno financeiro e divisão de valores.

As suspeitas permanecem sob investigação. Os crimes atribuídos no procedimento não representam condenação definitiva, e os investigados têm assegurados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

Pedido de sustentação oral também foi rejeitado

Outro ponto analisado pelo relator foi o pedido para que a defesa fosse previamente comunicada sobre a data da sessão de julgamento, possibilitando a realização de sustentação oral.

O ministro rejeitou o pedido ao considerar que o agravo regimental criminal no STJ é levado a julgamento em mesa, independentemente de inclusão prévia em pauta, conforme o artigo 258 do Regimento Interno da Corte.

Segundo a decisão, cabe à defesa acompanhar as publicações oficiais e os procedimentos previstos pelas normas internas do tribunal.

A defesa também solicitou a concessão de habeas corpus de ofício, sob o argumento de existência de constrangimento ilegal. O relator, porém, não identificou ilegalidade manifesta que justificasse superar o impedimento processual.

O ministro acrescentou que questões relacionadas aos fundamentos da prisão preventiva e à possibilidade de substituição da custódia por outras medidas cautelares ainda devem ser apreciadas adequadamente na instância estadual.

Prisões permanecem após recurso ser desprovido

Ao final, Carlos Augusto Pires Brandão negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão monocrática que havia indeferido liminarmente o habeas corpus.

Com isso, Kleilson Martins Rezende e Bruno Teófilo Araújo permanecem presos preventivamente, conforme a situação processual descrita na decisão.

A decisão do STJ, porém, não encerra a discussão jurídica sobre a legalidade ou necessidade das prisões. O fundamento determinante foi a ausência de análise prévia da questão pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Eventuais novos questionamentos sobre a manutenção ou substituição das prisões deverão, portanto, observar o trâmite processual na instância de origem antes de eventual apreciação pelas cortes superiores.
 
 
 

Por: Redaçâo Local | Jailson Santos