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Justiça suspende decreto de Conceição da Barra e garante direito de uso à empresa Crimaq

Justiça suspende decreto de Conceição da Barra e garante direito de uso à empresa Crimaq

FOTO: NET VIAJALI

Decisão judicial impede desocupação e proíbe uso de maquinário público contra a empresa, reforçando limites do poder político local

O Juízo da 1ª Vara de Conceição da Barra, norte do Espírito Santo, suspendeu os efeitos de um decreto municipal que revogava o termo de concessão de uso firmado entre a Prefeitura e a empresa Crimaq Cristal Máquinas e Equipamentos Ltda. A decisão, assinada nesta quarta-feira (29), estabelece que o município se abstenha de qualquer ato de desocupação das instalações da empresa e proíbe o uso de bens ou servidores públicos para medidas coercitivas.

O processo, registrado sob o nº 5000748‑29.2025.8.08.0015, envolve o Termo de Concessão de Uso GP/002/2006, firmado por 30 anos. Segundo a defesa da empresa, o decreto de revogação não apresentou fundamentação técnica ou jurídica adequada, sendo fruto de retaliação política após disputas eleitorais envolvendo um dos sócios e o atual prefeito.

 
Alegações de abuso de poder e violação de garantias


De acordo com os autos, a Crimaq relatou que servidores e máquinas da Prefeitura teriam sido usados em uma ação de invasão e destruição de suas estruturas — com derrubada de muros, equipamentos danificados e corte de energia.
O juiz considerou os relatos indícios de abuso de poder administrativo, reforçando a violação dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.

“Tais condutas, em tese, caracterizam indevida autotutela com violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa”, destacou o magistrado.


O município, por sua vez, alegou que a concessão de uso de bem público é ato administrativo revogável a qualquer tempo, sustentando que a decisão municipal estaria amparada em parecer técnico sobre o “fim do interesse público”.

 
Fundamentação judicial e limites do poder político


O juiz, ao analisar o caso, pontuou que o decreto não apresentou justificativas sólidas sobre a suposta perda de interesse público, contrariando a Constituição Federal e a Lei nº 9.784/99, que exige motivação nos atos da administração pública.

Além disso, reconheceu a plausibilidade jurídica das alegações da empresa e o risco concreto de dano irreparável ao seu patrimônio e à continuidade das atividades produtivas. A decisão reforça o papel do Judiciário como freio ao arbítrio e à perseguição política, sobretudo em contextos de disputa pelo controle econômico local.

“Há risco concreto de lesão grave e irreversível ao patrimônio e à atividade empresarial, o que justifica a tutela de urgência”, registrou o magistrado.
 

Encaminhamentos e papel do Ministério Público


A decisão determina multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento, e foi encaminhada ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que atuará como custos legis (fiscal da lei).
O processo, com valor de causa de R$ 100 mil, tramita de forma pública (sem segredo de justiça) na 1ª Vara Cível de Conceição da Barra.

 
Em um contexto de crescente tensão entre poderes locais, o caso da Crimaq simboliza o embate entre autonomia empresarial e o uso político da máquina pública, refletindo um debate mais amplo sobre democracia econômica, segurança jurídica e justiça social.

Por: Redaçâo Local | Jailson Santos