Outros 19 municípios devem comprovar que valores seguem atualizados conforme o piso nacional
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a 59 municípios do Espírito Santo que atualizem os vencimentos dos profissionais da educação básica, ativos e em exercício, de acordo com o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do magistério público.
Atualmente, o valor definido pelo Ministério da Educação é de R$ 4.867,77 para uma jornada de 40 horas semanais e R$ 3.042,36 para 25 horas. As prefeituras têm 60 dias para apresentar comprovação documental das providências adotadas ou informar se acatarão ou não a recomendação. Caso contrário, o MPF poderá adotar medidas judiciais cabíveis.
Além disso, o órgão também recomendou que os municípios enviem às Câmaras de Vereadores projetos para a criação ou reestruturação dos planos de cargos e salários, adequando-os ao piso nacional da educação básica.
Outros 19 municípios, que já estavam pagando o piso em 2023, foram notificados para comprovar se os valores seguem atualizados em 2024.
Vencimento básico
O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor das recomendações e dos ofícios, explica que o piso se refere ao vencimento básico dos profissionais em questão. “O pagamento de complementos ou adicionais que somados ao vencimento básico atinjam o valor do piso não cumpre as normas que regem o piso nacional dos profissionais da educação”, pontua o procurador.
Cabeleira também informa, nas recomendações, que, na ausência de legislação local específica, o reajuste do valor do piso nacional não tem ‘efeito imediato’ ou ‘efeito cascata’ para o reajuste de todos os vencimentos básicos previstos no plano de carreira, cujos valores sejam superiores ao mínimo legal.
Conforme previsto na Lei nº 11.738/2008, a União disponibiliza recursos federais para a educação sempre que o valor anual total por aluno (VAAT), na rede municipal, estadual ou distrital, não alcançar o mínimo definido nacionalmente – o que ocorreu com os municípios capixabas. A lei prevê ainda um aporte de recursos da União para as redes públicas que alcançarem evolução de indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.
As recomendações do MPF se baseiam nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 4848, que reconheceram a constitucionalidade do piso nacional do magistério e da sua forma de atualização, além de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que reconheceu a compatibilidade da implementação do piso salarial nacional com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Municípios que receberam recomendação do MPF:
- Afonso Cláudio
- Água Doce Do Norte
- Águia Branca
- Alegre
- Alto Rio Novo
- Anchieta
- Aracruz
- Atílio Vivácqua
- Barra de São Francisco
- Bom Jesus do Norte
- Brejetuba
- Cachoeiro de Itapemirim
- Castelo
- Conceição da Barra
- Conceição do Castelo
- Dores do Rio Preto
- Governador Lindenberg
- Guaçuí
- Ibatiba
- Ibitirama
- Ibiraçu
- Iconha
- Irupi
- Itaguaçu
- Itarana
- Iúna
- Jerônimo Monteiro
- João Neiva
- Linhares
- Marataízes
- Marechal Floriano
- Marilândia
- Mimoso do Sul
- Montanha
- Mucurici
- Muniz Freire
- Muqui
- Nova Venécia
- Pancas
- Pedro Canário
- Presidente Kennedy
- Piúma
- Rio Bananal
- Rio Novo do Sul
- Santa Leopoldina
- Santa Maria de Jetibá
- Santa Teresa
- São Domingos do Norte
- São Gabriel da Palha
- São José do Calçado
- São Mateus
- São Roque do Canaã
- Serra
- Sooretama
- Vargem Alta
- Viana
- Vila Pavão
- Vila Valério
- Vila Velha
Municípios que receberam ofício para comprovar se continuam pagando o piso conforme apurado pelo MPF em 2023:
- Alfredo Chaves
- Apiacá
- Baixo Guandu
- Boa Esperança
- Cariacica
- Colatina
- Divino São Lourenço
- Domingos Martins
- Ecoporanga
- Fundão
- Itapemirim
- Guarapari
- Jaguaré
- Laranja da Terra
- Mantenópolis
- Pinheiros
- Ponto Belo
- Venda Nova do Imigrante
- Vitória
Por: Redaçâo Local | Jailson Santos