
Moraes diz que pedidos só serão analisados na execução da pena, após trânsito em julgado; defesa fala em “cumprimento já extinto”
Fundamentos da decisão — O ministro Alexandre de Moraes rejeitou retirar a tornozeleira eletrônica e devolver bens, valores e passaporte do ex-ajudante de ordens. Segundo ele, o “momento processual adequado” para avaliar esses pleitos é no início da execução da pena e após o trânsito em julgado da ação que condenou o militar. A negativa foi proferida após a validação, pelo STF, do acordo de colaboração que fixou pena de dois anos em regime aberto.
Tese da defesa e efeitos do acordo
A defesa sustentou que as cautelares e a prisão preventiva já duram “mais de dois anos e quatro meses”, pedindo a extinção da pena e a restituição integral dos bens. “Extinto está, fora de toda dúvida, o cumprimento da pena”, afirmaram os advogados — argumento rechaçado por Moraes. O pedido foi apresentado em 12 de setembro, um dia depois de o STF homologar o acordo de Cid e, na mesma ação, condenar Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses por crimes contra a democracia. Para o campo popular, a decisão afirma a autoridade do Estado de Direito e a primazia do interesse coletivo sobre privilégios individuais.
Por: Redação Multmídia


