Decisão liminar obriga município a corrigir salários e cumprir Lei Federal 11.738/2008
Conceição da Barra (ES) – Em decisão liminar emitida em 4 de julho, o juiz Akel de Andrade Lima, da 1ª Vara de Conceição da Barra, determinou que o município passe a cumprir o pagamento do piso salarial nacional do magistério, conforme previsto na Lei Federal 11.738/2008 e regulamentado pela Portaria 77/2025.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, que alegou que a Prefeitura vinha desrespeitando a legislação desde 2021, ao não atualizar os salários de professores e pedagogos, efetivos e contratados. A administração justificava o congelamento com base na Lei Complementar 173/2020, aprovada durante a pandemia.
“Essa liminar é um alívio para toda a categoria. O cumprimento do piso não é um favor, é lei. Esperamos que o município valorize seus educadores e cumpra o prazo judicial”, afirmou um representante sindical.
Valores definidos e prazo de cumprimento
A decisão fixa o salário-base em R$ 4.867,77 para 40 horas semanais e R$ 3.042,25 para 25 horas, com pagamento proporcional à carga horária. O município terá 10 dias para aplicar os reajustes e comprovar a execução na folha salarial atual, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000.
Impacto na categoria
Segundo o sindicato, a defasagem salarial vinha comprometendo o orçamento dos profissionais, afetando também direitos como aposentadoria, 13º salário e férias.
Apoio do Ministério Público
O Ministério Público do Estado apoiou o pedido de urgência, destacando que a omissão da Prefeitura feria normas federais e gerava prejuízos reais aos profissionais da educação.
Próximos passos
A decisão dispensa audiência de conciliação, mas o processo segue em curso. A Prefeitura será oficialmente citada e deverá apresentar resposta dentro do prazo legal.
Por: Redaçâo Local | Jailson Santos