Decisão unânime extingue processo sobre a Fazenda Arapongas, em Ilhéus (BA), e reforça direitos originários; MPF, União e Funai vencem
Decisão colegiada
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) extinguiu, por unanimidade, a ação de um fazendeiro que buscava manter a posse da Fazenda Arapongas, área inserida na Terra Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro, em Olivença, distrito de Ilhéus (BA). O acórdão, assinado em 27 de agosto, reverte sentença de 1ª instância que havia proibido a comunidade de exercer a posse tradicional.
Direitos originários
Ao acolher pedidos do Ministério Público Federal (MPF), da União e da Funai, o TRF1 reconheceu que a ocupação tradicional independe de ato final de governo. Para o MPF, “aguardar a homologação para assegurar a posse indígena significa fazer letra-morta o artigo 231 da Constituição”, que assegura a natureza originária desses direitos.
Base constitucional
A Funai reforçou que a decisão anterior ignorava normas que reconhecem os direitos indígenas sobre suas terras. A União sustentou que bens de ocupação tradicional não podem ser protegidos em favor de particulares contra as comunidades originárias.
Efeito prático
A extinção da ação libera o exercício da posse permanente pela comunidade Tupinambá na área correspondente à Fazenda Arapongas, enquanto prosseguem os procedimentos administrativos de demarcação.
Próximos passos
Com a decisão, prevalecem as garantias constitucionais ao território tradicional, fortalecendo a política de proteção territorial e a segurança jurídica das comunidades indígenas.
Por: Redaçâo Local | Jailson Santos