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STF abre julgamento da trama golpista; Bolsonaro e generais no banco dos réus

STF abre julgamento da trama golpista; Bolsonaro e generais no banco dos réus

Primeira Turma analisa denúncia por crimes contra a democracia; sessão histórica pode fixar penas de até 43 anos

Acusação da PGR.

A Procuradoria-Geral da República aponta Jair Bolsonaro como líder de uma organização criminosa que, desde 29 de julho de 2021, atacou urnas, incitou insubordinação nas Forças Armadas e planejou abolir o Estado Democrático de Direito. Para o PGR Paulo Gonet, ações e discursos serviram para “inculcar indignação” e tornar “aceitável o recurso à força”.

Quem está no processo.

Além do ex-presidente, respondem Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Todos são acusados de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, parte do processo foi suspensa enquanto dura o mandato parlamentar.

Etapas do julgamento.

O rito começa com o relatório do ministro Alexandre de Moraes, seguido de sustentações: a acusação terá 2 horas e cada defesa, 1 hora. Depois vêm os votos de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, e a dosimetria das penas. A previsão é de cerca de 36 horas em cinco sessões, com término em 12 de setembro.

Narrativa dos réus.

A defesa nega a trama, afirma que a acusação “inventou uma narrativa” e que não há prova que vincule Bolsonaro a minutas golpistas ou ao 8 de Janeiro. Em depoimento, o ex-presidente disse ter discutido “possibilidades outras dentro da Constituição”, mas que “abandonamos qualquer possibilidade” após poucas reuniões.

Contexto democrático.

A acusação sustenta que a ofensiva culminou no 8/1, “fomentado e facilitado” pelo grupo. Para a maioria dos ministros, o julgamento afirma a soberania popular e a defesa das instituições, pilares caros a uma agenda social e democrática que vê a lei como proteção da coletividade — não como instrumento de exceção.

Penas possíveis.

As condenações, se decididas, podem chegar a 43 anos de reclusão.

Por: Redaçâo Local | Jailson Santos