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STF determina desapropriação de terras com incêndios criminosos e desmatamento ilegal

Decisão do ministro Flávio Dino obriga União e estados da Amazônia e Pantanal a punir responsáveis e impedir regularização fundiária de áreas degradadas

STF determina desapropriação de terras com incêndios criminosos e desmatamento ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta segunda-feira (28) que a União desaproprie propriedades onde forem comprovados incêndios criminosos e desmatamento ilegal. A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, também obriga a adoção de medidas para impedir a regularização fundiária de áreas degradadas e a promoção de ações de indenização contra os responsáveis.

A ordem responde a uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade, com apoio de organizações ambientais, e ocorre em meio ao aumento recorde de queimadas em 2024, sobretudo na Amazônia e no Pantanal. Segundo o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), grandes propriedades rurais concentraram a maior área queimada, somando 2,8 milhões de hectares entre janeiro e agosto.

Na decisão, Dino destacou que o gasto recorrente de bilhões de reais em combate a incêndios dolosos penaliza duplamente a sociedade: pelo dano ambiental e pelo desperdício de recursos públicos. A desapropriação das terras exige investigação prévia que comprove a responsabilidade do proprietário.

O STF também reiterou o uso obrigatório do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) para autorizações de supressão vegetal, cobrou informações sobre a digitalização dos registros rurais (CAR) e questionou a União sobre o uso de recursos do Ibama e ICMBio.

Entidades ambientais, como o Instituto Socioambiental (ISA) e o Greenpeace, comemoraram a decisão, destacando que ela reforça a função social da propriedade prevista na Constituição e combate a impunidade nos crimes ambientais.

Com a decisão, a União e os estados citados terão que apresentar planos e relatórios ao STF para garantir a execução das medidas determinadas.

 

Por: Redaçâo